A Justiça definiu que Rosane Aparecida Padilha, convivente de Adenir Rodrigues da Silva apontado como autor da morte da adolescente Pamela Lins, de 15 anos não será submetida ao Tribunal do Júri Popular. Ela responde pela acusação de omissão de socorro, e não por crime doloso contra a vida, motivo pelo qual o caso tramitará na Justiça Criminal comum.
O Ministério Público denunciou Rosane por omissão de socorro. Como a acusação não envolve feminicídio ou outro crime contra a vida, o julgamento não cabe ao Júri Popular. Em caso de condenação, a pena será definida pela Justiça, podendo inclusive haver substituição por medidas alternativas, conforme os requisitos legais.
Pamela Lins desapareceu no dia 26 de janeiro de 2025, em General Carneiro. No dia seguinte, seu corpo foi encontrado às margens de um rio, na região do Salto Lili. As investigações apontaram o pai adotivo da adolescente, Adenir Rodrigues da Silva, como autor do crime ele morreu em 29 de janeiro, após tirar a própria vida. Rosane foi presa em flagrante durante as apurações, suspeita de destruir provas. Agora, a denúncia formal foi apresentada e o processo segue seus trâmites legais. Importante lembrar: a denúncia é apenas a acusação; a responsabilidade criminal depende de decisão judicial.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná / Ministério Público